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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21045-59.2017.5.04.0024

Omissões não constatadas

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Omissões não constatadas
  • Horas Extras
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Enquadramento Sindical
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário

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