TSTEDCiv-RR 21045-59.2017.5.04.0024
Omissões não constatadas
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Omissões não constatadas
- Horas Extras
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Enquadramento Sindical
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário