TSTAg-AIRR 0010528-63.2016.5.03.0054
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre reflexos do 7º dia de labor no repouso semanal remunerado, dedução das contribuições previdenciárias no cálculo dos juros e juros de mora na fase pré-processual, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 636 do STF e 333 do TST, dos arts. 102, § 2º, da CF e 896, § 7º, da CLT e da ausência de violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 636 do STF e 333 do TST e aos arts. 102, § 2º, da CF e 896, § 7º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator