STJAREsp 3.134.928
Cobrança: contrato
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Cobrança
- Contrato
- Seguro
- Vida
- Indenização
- Devida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO. SEGURO. VIDA. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. COBERTURA. MORTE. PANDEMIA. EPIDEMIA. EMPREGADORA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DEVER. CONVENÇÃO. COLETIVA. TRABALHO. DIREITO. REEMBOLSO. QUANTIAS. PAGAS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à legitimidade ativa da empregadora, ao dever de cobertura securitária em relação ao evento morte, bem como ao direito de reembolso dos valores despendidos pela empregadora, sem a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.