TSTAg-AIRR 0000744-90.2020.5.05.0531
Indenização por danos morais: valor
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Valor
- Trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente e não atende ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para manutenção da sentença no tocante ao valor arbitrado a título de danos morais. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora