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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001193-42.2024.5.08.0202

Inaplicabilidade do prazo de 15 dias do CPC: esclarecimentos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGRAVO REPUTADO INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE 15 DIAS DO CPC. ESCLARECIMENTOS. O acórdão embargado assentou a intempestividade do agravo interno ao verificar que o protocolo em 21/10/2025 extrapolou o termo final em 10/10/2025, considerada a publicação em 30/9/2025 e o prazo de 8 dias úteis (art. 265 do RITST e art. 775 da CLT). Diante da necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, esclarece-se que a aplicação subsidiária ou supletiva do CPC é condicionada à ausência de norma específica (art. 15 do CPC). No âmbito desta Corte Superior, a existência de regramento próprio na CLT (art. 897) e no RITST (art. 265) afasta a incidência do prazo de 15 dias previsto na legislação processual civil, conforme diretriz do art. 2º, inciso XIII, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, segundo o qual não se aplica ao processo do trabalho o “art. 1.021, § 5º (prazo de 15 dias para agravo interno)”. Nesse cenário, a contagem efetuada guarda harmonia com a sistemática do octódio recursal típica desta seara especializada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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