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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011363-56.2024.5.03.0091

Rescisão indireta: rito sumaríssimo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Com efeito, na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado, já que o processo tramita pelo rito sumaríssimo e a parte não aponta, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade à súmula do TST e súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Insalubridade

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