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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001252-11.2016.5.09.0678

Política de orientação para melhoria: decisão de acordo com o entendimento fixado por esta corte superior no julgamento do irr-872-26.2012.5.04.0012

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIXADO POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO IRR-872-26.2012.5.04.0012. TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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