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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002072-66.2013.5.15.0064

Deserção do recurso de revista: justiça gratuita infederida na sentença e não reformada no acórdão regional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA INFEDERIDA NA SENTENÇA E NÃO REFORMADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o recurso de revista não atende a pressuposto extrínseco de admissibilidade, diante da ausência de regular comprovação do preparo recursal, circunstância que enseja a deserção do apelo e obsta o exame da matéria de fundo. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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