TSTEmb 0011927-57.2016.5.18.0201
Turno ininterrupto de revezamento: incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Turno ininterrupto de revezamento
- Incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso principal. Incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II ¿ julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator