TSTAg-AIRR 0000156-11.2023.5.06.0221
FGTS e multa de 40% do FGTS: depósito em conta vinculada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS e multa de 40% do FGTS
- Depósito em conta vinculada
- Decisão regional que remete o exame da matéria à fase de execução
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40% DO FGTS. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. DECISÃO REGIONAL QUE REMETE O EXAME DA MATÉRIA À FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator