TSTEDCiv-Ag-AIRR 629-83.2015.5.12.0035
Legitimidade ativado sindicato: não reconhecimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativado sindicato
- Não reconhecimento
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVADO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO IDENTIFICADA E SANADA SEM A CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No acórdão ora embargado, de fato, não foi apreciada a questão relativa à legitimidade. No entanto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " legitimidade do Sindicato " , pois é sedimentado neste Tribunal o posicionamento de que, cuidando-se de pleito envolvendo direitos individuais homogêneos, há plena legitimidade do Sindicato para o ajuizamento da ação com o intuito de defender tais direitos, porquanto se caracterizam como espécie de interesses coletivos. III . Sanando a omissão, reitera-se que, conforme diversos julgados desta Sétima Turma sobre o tema, a causa não oferece transcendência, o que impede o processamento do recurso de revista. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, apenas para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar a omissão apontada, sem conceder-lhes efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Multa Convencional