TSTEDCiv-Ag-RRAg 11588-94.2018.5.18.0018
Condição filantrópica não demonstrada: ausência de omissão no julgado
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Condição filantrópica não demonstrada
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- FGTS
- Recurso
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONDIÇÃO FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Recurso; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Depósito Recursal