TSTEDCiv-RR-RR 0000325-86.2023.5.08.0012
Acidente de trabalho com óbito: dano moral em ricochete
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho com óbito
- Dano moral em ricochete
- Ente público tomador de serviços
- Modalidade da responsabilidade
- Omissão parcial configurada
- Esclarecimento quanto à responsabilidade subsidiária
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. DANO MORAL EM RICOCHETE. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. MODALIDADE DA RESPONSABILIDADE. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. ESCLARECIMENTO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DO STF E ADC 16. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC). Verificada a necessidade de explicitação da modalidade da responsabilidade atribuída ao ente público, acolhem-se parcialmente os embargos apenas para integrar o dispositivo e esclarecer que a condenação do Estado do Pará opera-se na modalidade subsidiária, nos limites da causa de pedir e do pedido, sem alteração do resultado do julgamento. Inexiste omissão quanto aos Temas 246 e 1118 do STF e à ADC 16, pois a insurgência revela pretensão de rediscussão do mérito e eventual reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via aclaratória. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMANTES. DANO MORAL EM RICOCHETE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944 DO CC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. O acórdão embargado enfrentou expressamente os critérios de fixação do valor da indenização, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e extensão do dano (art. 944 do CC). A pretensão de majoração do quantum revela mero inconformismo com o valor arbitrado, não configurando omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - LUCENA INFRAESTRUTURA EIRELI. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A controvérsia apreciada no recurso de revista restringiu-se ao reconhecimento do dano moral em ricochete às irmãs do trabalhador falecido. A ocorrência do acidente e o evento morte constituíram premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, não sendo objeto de rediscussão nesta fase. A alegação de omissão quanto à culpa traduz tentativa de reabrir debate sobre matéria fático-probatória, providência incompatível com os embargos de declaração e obstada pela Súmula 126 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração; II) acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, apenas para integrar o julgado, a fim de esclarecer que a responsabilidade do ente público pela condenação imposta no acórdão embargado é subsidiária, nos limites da causa de pedir e do pedido, sem efeito modificativo; III) rejeitar os embargos de declaração opostos pelas reclamantes; e IV) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada Lucena Infraestrutura EIRELI. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator