TSTED-RR 1000405-16.2016.5.02.0442
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado foram consignadas, de forma expressa e fundamentada, as razões pelas quais esta Turma afastou a alegada nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, mantendo a multa aplicada em razão de embargos de declaração protelatórios. 3. Dessa forma, não pairando qualquer omissão na decisão ora embargada, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios