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Jurisprudências

TSTRR 100473-88.2020.5.01.0341

Execução: legitimidade ativa ad causam

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Substituição processual
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelo Sindicato, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Demonstrada possível violação do artigo 8º, III, da CF, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O STF, no julgamento do No RE 883642/AL, reafirmou sua jurisprudência em relação à " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. Nesse contexto, merece reforma o entendimento do Regional de que o Sindicato não possui, na qualidade de substituto processual, legitimidade para propor ação de execução individual dos créditos reconhecidos em ação civil pública. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, deixar de examinar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional diante de possível provimento ao recurso do Sindicato; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "Legitimidade Ativa Ad Causam. Substituição Processual. Liquidação e Execução Individual de Sentença Proferida em Ação Civil Pública", por possível violação do art. 8º, III, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "Legitimidade Ativa Ad Causam. Substituição Processual. Liquidação e Execução Individual de Sentença Proferida em Ação Civil Pública", por violação do artigo 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor para, na qualidade de substituto processual, promover a presente ação de liquidação e execução individual de crédito reconhecido em ação civil pública, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga com o julgamento do feito como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada

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