TSTAg-AIRR 100848-51.2020.5.01.0483
Horas Extras: assistência Judiciária Gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante e julgou prejudicada a análise da transcendência Ao contrário do que alega, o reclamante não indicou, nas razões do recurso de revista, os trechos nos quais se discutem o tema abordado, não demonstrando a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática agravada que aplicou ao caso o óbice que decorre da não observância do art. 896, § 1º-A, da CLT Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Feriado em Dobro