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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 570-76.2017.5.12.0051

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Anuênios
  • Alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas
  • Horas extras
  • B) recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir as matérias afetas à natureza jurídica do auxílio-alimentação e ao enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT, já enfrentadas pelo Tribunal Regional. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, encontram-se ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a preliminar, tendo em vista os termos do § 2º do art. 282 do CPC, segundo o qual, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição parcial à pretensão de percepção dos anuênios suprimidos quando a referida benesse estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, hipótese dos autos, pois, nessa situação, não se trata de alteração do pactuado, mas, sim, de seu descumprimento, cuja lesão é de trato sucessivo. Recurso de revista conhecido e provido. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte consagra o entendimento de que a pretensão alusiva às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho dos empregados que exercem cargos comissionados está sujeita à prescrição parcial, porquanto constitui descumprimento do pactuado, renovando-se mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito dar-lhe parcial provimento, para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas "Prescrição. Anuênios" e "Prescrição. Alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Horas extras", ambos por possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST; e b) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto aos temas "Prescrição. Anuênios" e "Prescrição. Alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Horas extras", ambos por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incidência da prescrição parcial sobre as pretensões da parte ao recebimento de anuênios e de horas extras decorrentes da alteração de sua jornada de trabalho de seis para oito horas e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para análise dos respectivos pedidos, como entender de direito. Dessarte, reputa-se prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante, bem como do agravo de instrumento interposto pelo Banco reclamado.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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