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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100310-54.2020.5.01.0068

Ausência de citação do executado: penhora

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de citação do executado
  • Penhora
  • Faturamento da empresa
  • Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a ementa do acórdão Regional sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

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