TSTAg-AIRR 0000610-56.2025.5.12.0058
Nulidade processual e ilegitimidade ativa: cancelamento de indisponibilidade e levantamento de penhora
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual e ilegitimidade ativa
- Cancelamento de indisponibilidade e levantamento de penhora
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA. CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE E LEVANTAMENTO DE PENHORA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria, em conjunto, no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator