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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 590-73.2021.5.05.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de transferência fundado em norma interna

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA FUNDADO EM NORMA INTERNA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que as transferências de domicílio do reclamante possuem natureza definitiva, embora por curto período de tempo - cerca de três anos. Por essa razão, concluiu pelo não preenchimento dos requisitos do art. 469, § 3.º, da CLT para a concessão do adicional de transferência de 25%, notadamente pela definitividade das transferências. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que a análise quanto à natureza das transferências do reclamante (se definitivas ou provisórias), para fins de deferimento ou não do adicional de transferência de 25%, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não se vislumbra, portanto, violação do dispositivo legal apontado, tampouco afronta a orientação jurisprudencial do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA PORTE DE UNIDADE. INCORPORAÇÃO. Demonstrada possível afronta a entendimento consolidado desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno para prosseguir na análise do Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA PORTE DE UNIDADE. INCORPORAÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate já se encontra pacificado nesta Corte sob o entendimento de que as parcelas pagas a título de gratificação, "CTVA" e "Porte de unidade", possuem caráter salarial e por isso integram o valor da função gratificada para todos os fins. Dessa forma, nos termos da Súmula n.º 372, I, do TST, em havendo incorporação de função, deve haver também a incorporação das verbas "CTVA" e "Porte de unidade", em respeito ao princípio da estabilidade financeira, porque estas, como ressaltado, compõem e complementam a verba gratificação de função, sendo firme a jurisprudência em determinar a incorporação dessas parcelas, ainda que percebidas por período inferior a 10 (dez) anos. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno quanto ao tema "adicional de transferência" e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno quanto ao tema "Porte de Unidade e CTVA" e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 372, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a integração das parcelas "Porte de Unidade" e "CTVA" na gratificação incorporada da parte reclamante, com repercussão nos reflexos legais.

Indexação

Adicional de Transferência; Incorporação

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