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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.677

Bem de família: fiança locatícia

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA. EXTENSÃO AO CONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. FIANÇA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283/STF, 83/STJ e 7/STJ, em recurso que discute a penhorabilidade de bem de família convencional por dívida decorrente de fiança em contrato de locação.

2. O Tribunal de origem manteve a penhora do imóvel, assentando, por interpretação sistemática dos arts. 1.711 e 1.715 do Código Civil com a Lei n. 8.009/1990, que o bem de família convencional não possui proteção absoluta e se sujeita às exceções legais, inclusive a penhora do bem de família do fiador em locação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido - interpretação sistemática que aplica as exceções da Lei n. 8.009/1990 ao bem de família convencional por força do art. 1.711 do Código Civil - atrai a incidência da Súmula n. 283/STF; (ii) a orientação consolidada quanto à penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação e à coexistência dos regimes legal e convencional justifica a aplicação da Súmula n. 83/STJ; e (iii) a pretensão de afastar a penhora, no caso concreto, demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. As razões do recurso especial não enfrentaram de modo específico o fundamento de que o bem de família convencional não possui regime de impenhorabilidade absoluto e também se sujeita às exceções previstas na legislação especial por força da previsão contida no art. 1.711 do CC, limitando-se a invocar a literalidade do art. 1.715 do CC, sem infirmar a premissa adotada de que o próprio art. 1.711 do CC remete à disciplina da Lei n. 8.009/90. Incidência da Súmula n. 283/STF.

5. O acórdão recorrido harmoniza-se com a orientação consolidada desta Corte quanto à validade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação (Tese n. 1.091/STJ) e à interpretação sistemática do regime do bem de família convencional, atraindo a Súmula n. 83/STJ.

6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a incidência, no caso concreto, da exceção legal aplicável ao bem de família do fiador exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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