TSTAg-RR 0011839-66.2023.5.15.0133
Agravo em recurso de revista intranscendente – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o acórdão regional se encontrar em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046, cujo valor da causa de R$ 55.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator