TSTAg-AIRR 0011559-38.2020.5.03.0100
Rito sumaríssimo: nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Princípio da dialeticidade
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Irretocável a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista, sujeito ao rito sumaríssimo, não demonstrou violação direta e literal a dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, sendo impertinente a invocação do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator