TSTEDCiv-Ag-RRAg 10418-20.2019.5.03.0164
Assim, a parte não demonstra que instou o TRT corrigir eventual erro de procedimento "
- Direito do Trabalho
- " não foi observado o disposto no art. 896, IV, da CLT
- Fica prejudicada a análise da transcendência "
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão embargado resolveu a matéria de maneira explícita e fundamentada. A Sexta Turma registrou que: " No caso concreto, embora a parte tenha transcrito no recurso de revista o trecho dos embargos de declaração opostos no TRT, subsiste que o trecho não demonstra qual foi a omissão, a contradição ou a obscuridade alegada perante a Corte regional. Assim, a parte não demonstra que instou o TRT corrigir eventual erro de procedimento "; " Em realidade, no trecho transcrito constam apenas três linhas em que há tão somente a narração da decisão do acórdão de recurso ordinário, nele inexistindo quais seriam as alegações dos embargos de declaração da parte "; " não foi observado o disposto no art. 896, IV, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência ". No trecho transcrito consta apenas a afirmação de que a parte entende que o RH 060 encontra-se revogado pela CI SURSE 035/10 - item 8, sem explicitar no que consiste a omissão, contradição ou obscuridade presente no acórdão regional. Por conseguinte, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência