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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10361-34.2014.5.15.0102

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Cassação da decisão em reclamação ajuizada no supremo tribunal federal
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do ente público. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST e da tese fixada pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento do agravo regimental na Reclamação nº 53.597/SP que cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária recorrente, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Taubaté, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto, quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmulanº 331, V, do TST e a tese fixada pelo STF, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Taubaté, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 53.597/SP.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Penalidades Processuais

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