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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001856-51.2024.5.02.0004

Folgas trabalhadas: invalidação do registro da jornada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Folgas trabalhadas
  • Invalidação do registro da jornada
  • Logo, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FOLGAS TRABALHADAS. INVALIDAÇÃO DO REGISTRO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, na medida em que a recorrente, no tópico específico das “folgas trabalhadas”, não apontou violação de dispositivo legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula/OJ desta Corte ou a súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial. Logo, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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