TSTAg-RRAg 1000758-62.2021.5.02.0254
CPC/2015: adicional de periculosidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Adicional de periculosidade
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i a III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator