TSTAg-AIRR 10844-16.2017.5.15.0084
Petrobras: ente público
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Falta de demonstração do prequestionamento da matéria
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido no qual se consubstancia o prequestionamento acerca da matéria (responsabilidade subsidiária de ente público). Saliente-se que o excerto indicado no início das razões do recurso de revista pela ora agravante, às fls. 1.470/1.471, não integra o acórdão proferido pelo TRT em recurso ordinário ou embargos de declaração. Não demonstrada, portanto, a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Diárias; Horas Extras; Compensação de Jornada; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Ente Público