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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10844-16.2017.5.15.0084

Petrobras: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Falta de demonstração do prequestionamento da matéria
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido no qual se consubstancia o prequestionamento acerca da matéria (responsabilidade subsidiária de ente público). Saliente-se que o excerto indicado no início das razões do recurso de revista pela ora agravante, às fls. 1.470/1.471, não integra o acórdão proferido pelo TRT em recurso ordinário ou embargos de declaração. Não demonstrada, portanto, a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Diárias; Horas Extras; Compensação de Jornada; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Ente Público

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