TSTRR-RR 0020011-28.2022.5.04.0233
Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Recorribilidade imediata
- Sentença homologatória de acordo
- Não cabimento
- Magistratura
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PIRELLI PNEUS LTDA.. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA “A” DA SÚMULA N. 214 DO TST. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. A parte autora, em sede de contrarrazões, argui pela irrecorribilidade imediata da decisão regional, com fulcro no entendimento sumulado no verbete n. 214 do TST. Todavia, tal argumentação não merece prosperar, pois, estando o acórdão prolatado pela Corte “a quo” em total dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior consubstanciada na Súmula n. 259, aplica-se a exceção prevista na alínea “a” da indigitada Súmula n. 214. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema n. 18) firmou tese no sentido de que "o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º)". 2. Do mesmo modo, a SbDI-II do TST possui entendimento no sentido de que, embora a homologação de acordo extrajudicial se concretize em procedimento de jurisdição voluntária, a sentença homologatória transitada em julgado poderá ser desconstituída pela via rescisória, nas hipóteses capituladas nos incisos do art. 966 do CPC. Isso porque os acordos homologados judicialmente, ainda que extrajudiciais, fazem coisa julgada na data da homologação efetuada pelo órgão jurisdicional. 3. De fato, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. 4. Logo, incabível a desconstituição da sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial por meio de ação anulatória, permanecendo plenamente válida a Súmula n. 259 do TST na vigência do CPC de 2015. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA DE GRAVATAÍ. ANÁLISE PREJUDICADA. Por consequência lógica do provimento do recurso de revista da parte ré, resta prejudicado o recurso de revista interposto pelo sindicato. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto por contrariedade à Súmula n. 259 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a inadequação da via eleita, extinguir o processo sem apreciação do mérito e restabelecer a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo sindicato. Brasília, 12 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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