TSTAIRR 0010620-45.2024.5.03.0059
Incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Rescisão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/15. In casu, o recurso de revista foi denegado ante a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela parte agravante, que se limitou a tecer argumentos dirigidos ao mérito da controvérsia, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento que motivou o trancamento do recurso de revista. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Rescisão