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Jurisprudências

TSTAto 1000022-06.2026.5.90.0000

Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Procedimento de ato normativo
  • Proposta de edição de resolução
  • Alteração da política de governança e gestão das contratações
  • DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Ementa

PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. A medida visa adequar a Resolução deste Conselho aos termos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça, considerando a recente edição da Resolução CNJ n.º 637, de 22 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020, a qual dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, bem como a Resolução CNJ n.º 651, de 23 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CNJ n.º 400, de 13 de outubro de 2020, que trata da Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. 3. Os ajustes são relevantes para que haja adequação formal aos regulamentos do CNJ. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023.

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-Ato - 1000022-06.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSP / / PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. A medida visa adequar a Resolução deste Conselho aos termos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça, considerando a recente edição da Resolução CNJ n.º 637, de 22 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020, a qual dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, bem como a Resolução CNJ n.º 651, de 23 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CNJ n.º 400, de 13 de outubro de 2020, que trata da Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. 3. Os ajustes são relevantes para que haja adequação formal aos regulamentos do CNJ. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ato Normativo nº CSJT-Ato - 1000022-06.2026.5.90.0000, em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de proposta submetida à deliberação do Pleno deste Conselho para edição de Resolução que altera a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, a qual dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. É o relatório V O T O I - CONHECIMENTO Compete a este Conselho, nos termos do art. 111-A, § 2º, II, da Constituição da República, exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, com decisões de efeito vinculante. O Regimento Interno do CSJT (RICSJT) dispõe, em seu art. 1º, caput, que cabe a este Conselho Superior ¿a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante¿. O art. 7º, inciso II, do RICSJT, possui redação no sentido de competir a este Conselho ¿expedir normas gerais de procedimento relacionadas aos sistemas de tecnologia da informação, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio, assessoramento parlamentar, controle interno, planejamento estratégico e preservação da memória da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ou normas que se refiram a sistemas relativos a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central¿. O inciso VIII do mesmo artigo prevê ainda a competência do CSJT para ¿editar ato normativo, com eficácia vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme¿. No mesmo sentido, o art. 107, caput, do Regimento estabelece que ¿o Plenário poderá, mediante voto da maioria absoluta dos seus membros, editar, revisar ou cancelar atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos¿. No que se refere à iniciativa do procedimento de Ato Normativo, "a proposta de Resolução poderá ser formulada por Conselheiro ou resultar de decisão do Plenário ao apreciar qualquer matéria, ainda que o pedido seja considerado improcedente" (§1º do art. 107). A iniciativa da Presidência para alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, emana de autoridade competente, no caso, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como abrange matéria relevante, a exigir a atuação normativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. II - MÉRITO A presente proposta originou-se de sugestão apresentada pela Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (CGCO) deste Conselho, documentada no Processo SEI n.º 6019878/2025-00, considerando as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 637, de 22 de setembro de 2025, na Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, disposta na Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020. No âmbito do CSJT, vige a Resolução CSJT nº 364, de 29 de setembro de 2023, que versa sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Essa norma está intimamente ligada à Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020, traduzindo para a realidade desta Justiça Especializada a política nacional prevista pelo CNJ. Uma vez que a Resolução CNJ n.º 637, de 22 de setembro de 2025, trouxe alterações na Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, torna-se necessária a adaptação da norma específica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Ademais, também se verificou relevante analisar a compatibilidade normativa com as recentes modificações promovidas pela Resolução CNJ n.º 651, de 23 de setembro de 2025, na Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n.º 400, de 13 de outubro de 2020). Os referidos normativos editados pelo CNJ foram submetidos ao Comitê Nacional de Apoio à Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho, que deliberou pelas seguintes alterações: 1) Menção de observância ao Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho na Resolução CSJT n.º 364/2023; 2) Inserção dos verbetes ¿inovação¿ e ¿sustentabilidade¿ no rol de definições da Resolução CSJT n.º 364/2023 para alinhamento de conceitos; 3) Inclusão da obrigatoriedade de treinamento ambiental e sustentável para terceirizados na minuta do Guia de Contratação com Dedicação Exclusiva, objeto do Processo SEI 6020583/2024-00. Segundo encaminhado pela CGCO, há a necessidade de ajustes redacionais em 8 (oito) artigos, além da inclusão de 1 (um) novo artigo. Do arcabouço normativo em questão, destaca-se a necessidade de adequação das políticas do Poder Judiciário de Sustentabilidade e de Governança das Contratações Públicas à Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos) e ao Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. A Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) redefiniu as compras governamentais, elevando a sustentabilidade a um princípio central. A lei exige que a Administração Pública, em suas contratações, priorize o desenvolvimento nacional sustentável, considerando o ciclo de vida dos produtos e serviços e seus impactos ambientais. Isso se traduz na busca por eficiência energética, implementação de logística reversa, uso de materiais reciclados e preferência por bens com certificações ambientais. Estabelece ainda a governança como um dever legal, responsabilizando a alta gestão pela implementação de estruturas de controle, gestão de riscos e compliance em todo o ciclo de contratação, visando garantir a eficiência, a transparência e a integridade dos processos. As normas atuais exigem planejamento estratégico, controle preventivo e, em contratos de maior vulto, a apresentação de programas de integridade por parte dos licitantes. Trata-se, portanto, de ajuste necessário à harmonização do regramento deste Conselho com a diretriz do CNJ. Tal medida visa conferir maior operacionalidade ao ato normativo do CSJT, prevenindo equívocos em sua execução por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, admito o procedimento de Ato Normativo, a fim de alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução, a fim de alterar a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Brasília, de fevereiro de 2026 VIEIRA DE MELLO FILHO Conselheiro Relator ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º Altera a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando a edição pelo Conselho Nacional de Justiça da Resolução CNJ n.º 637, de 22 de setembro de 2025, que altera a Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, para adequá-la à Lei n.º 14.133/2021; considerando as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 641, de 22 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e Considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000022-06.2026.5.90.0000, R E S O L V E: Art. 1º A Resolução CSJT n.º 364, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................. ....................................................... IX - Inovação: adoção de novas tecnologias, processos ou métodos que contribuam para a eficiência, a sustentabilidade e a melhoria contínua na gestão pública, com foco na redução de impactos ambientais, na ampliação das ferramentas de acessibilidade, na otimização de recursos e na melhoria da qualidade dos serviços prestados; e X - Sustentabilidade das contratações: adoção, nas contratações, de critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, abrangendo aspectos como eficiência energética, redução de emissões, uso de materiais reciclados e promoção da economia circular". (NR) "Art. 4º. A Governança das Contratações no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus fundamenta-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável."(NR) "Art. 17. ............................................. ....................................................... VI - a estimativa preliminar do valor global da contratação e aquele a ser desembolsado no ano de referência do PCA; ................................................." (NR) "Art. 21. ............................................. § 1º .................................................. § 2º São indicadores mínimos de desempenho para o monitoramento e avaliação das contratações públicas, de acordo com esta Resolução: I - relação entre o total das contratações processadas e as previstas no planejamento inicial do PCA e em suas revisões; II - cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário de execução em relação às contratações processadas, considerando o planejamento do PCA; III - relação entre o total de contratações previstas na aprovação do PCA e a quantidade de alterações posteriores; IV - relação entre o total das contratações processadas e aquelas decorrentes de compras compartilhadas; e V - índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria." (NR) "Art. 30 As contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus devem observar as práticas e os critérios sustentáveis aplicáveis às contratações públicas, especialmente o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho." (NR) "Art. 46. ............................................. Parágrafo único. A designação formal para as funções de fiscalização ou gestão contratual deverá considerar o quantitativo e a complexidade de todos os contratos a serem fiscalizados pelo(a) servidor(a) indicado(a), bem como o seu nível de capacitação nas competências necessárias ao bom desempenho das atividades de fiscalização e compatíveis com o objeto contratual". (NR) "Art. 53. Os Planos de Obras e Aquisições de Imóveis deverão observar normativo específico do CSJT e as contratações deles decorrentes seguem as diretrizes desta Resolução, em caráter complementar." (NR) "Art. 56. Os TRTs divulgarão os documentos elaborados nas fases de contratação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio do órgão, nos termos da legislação específica relativa à transparência, assegurando a proteção de informações e o atendimento aos prazos estabelecidos em lei." (NR) "Art. 56-A. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão instituir instâncias de controle interno, com atuação em todas as fases do processo de contratação. Parágrafo único. A atuação das instâncias de controle interno deverá observar os parâmetros de complexidade do objeto, materialidade, relevância estratégica institucional, gestão de riscos e custo-benefício do controle." (NR) Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT n.º 364, de 29 de Setembro de 2023, consolidando as alterações promovidas por esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2026.. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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