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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010137-70.2023.5.18.0111

Seguro garantia: ausência do comprovante de registro da apólice na susep

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO II, E 6º, INCISO II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 19 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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