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Jurisprudências

TSTAg-RR 10925-66.2022.5.03.0037

Gestante

Ementa

AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  DESPROVIMENTO  MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, que versava sobre estabilidade provisória da gestante, reformou-se o acórdão regional, para restabelecer a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da dispensa da Reclamante e o final do período de estabilidade. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado , razão pela qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.726,88 (mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

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