TSTRR 0016668-89.2024.5.16.0016
Trabalhador doméstico: responsabilidade solidária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Trabalhador doméstico
- Responsabilidade solidária
- Não configurado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- O sítio eletrônico "jusbrasil" não é considerado como tal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que o segundo reclamado não se beneficiava dos serviços prestados pela autora, nem sequer residindo no local da prestação dos serviços. Dessa forma, para que se conclua no sentido de que o segundo reclamado interferia no contrato de trabalho da autora necessário seria o revolvimento de fatos e provas, insuscetível nesta instância Superior nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ainda, o único aresto trazido para o confronto de teses carece de fonte de publicação oficial, contrariando, dessa forma, o disposto na Súmula 337, I, " a ", desta Corte. O sítio eletrônico "jusbrasil" não é considerado como tal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator