TSTAg-AIRR 24794-07.2022.5.24.0007
Deserção: invertido o ônus da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Invertido o ônus da sucumbência
- Ausência de recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 25, DO TST. 1. Segundo a Súmula 25 desta Corte, " a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida ". 2. A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245, do TST). Nesse sentido, a Súmula nº 128, do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. 3. A previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, inscrita no art. 1.007, § 2º, do CPC, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.