TSTAg-RR 11954-25.2016.5.18.0012
Responsabilidade subsidiária: contrato de recuperação de crédito
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de recuperação de crédito
- Natureza comercial
- Ausência de terceirização
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido do reconhecimento da natureza comercial do contrato de recuperação de crédito, não se tratando da hipótese de terceirização de serviços a que alude a Súmula 331, IV, do TST. II. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Banco Reclamado, sob o fundamento de que a contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de crédito configura a terceirização de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II. Desse modo, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária do Banco Reclamado, uma vez que o Tribunal de origem decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional