TSTAg-AIRR 0011230-89.2023.5.18.0104
Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA DESACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ARTIGOS 5º, III, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, entre os requisitos para efetiva comprovação da regularidade do seguro garantia, exige-se a apresentação da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos moldes do artigo 5º, III, do Ato Conjunto nº 1 do TST / CSJT / CGJT, sob pena de deserção recursal. Precedentes. 2. A ausência de apresentação da documentação indispensável equivale à inexistência do preparo recursal, razão pela qual não é possível conceder-se prazo para regularização, conforme disposto na OJ nº 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 2º, do CPC, posto que se referem a casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.