TSTAg-AIRR 668-97.2018.5.07.0008
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Elementos probatórios dos autos (óbice da súmula 126/TST)
- Descontos Salariais - Devolução
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso, foi mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que incidia a Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista, porquanto fundada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso, fundamento que embasou a decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC), sendo inviável a sua admissibilidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Alteração Contratual