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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010200-53.2021.5.15.0013

E claro s.a: matéria comum

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • E claro s.a
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição de produtos/parceria comercial
  • Natureza comercial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RÉS TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS/PARCERIA COMERCIAL. NATUREZA COMERCIAL. REENQUADRAMENTO JURÍDICO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. As agravantes logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, os agravos internos devem ser providos para prosseguir no exame dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RÉS TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS/PARCERIA COMERCIAL. NATUREZA. COMERCIAL REENQUADRAMENTO JURÍDICO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. Potencializada a contrariedade à Súmula n. 331, IV, do TST, os agravos de instrumento devem ser providos, a fim de processar os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AFASTAMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS/PARCERIA COMERCIAL. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331, IV, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de distribuição de produtos/parceria comercial, não se aplica o entendimento constante da Súmula n. 331, IV, do TST. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes provimento para prosseguir no exame dos agravos de instrumento; II - conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento dos recursos de revista; III - conhecer dos recursos de revista, por contrariedade à Súmula n. 331, IV, do TST, ante sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária das recorrentes, TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A. e excluí-las do litígio. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor das recorrentes, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766). Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

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