TSTEDCiv-Ag-AIRR 11213-95.2014.5.01.0054
Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Vícios
- Salário / Diferença Salarial
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que foi transcrita apenas a ementa, que sequer trata da preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação e irredutibilidade salarial, objeto do Recurso de Revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional