TSTEDCiv-AIRR 402-32.2020.5.14.0401
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando comprovação
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando comprovação
- Ônus da prova
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, no sentido de que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema nº 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a atribuição de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a atribuição de efeitos modificativos.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova