Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 402-32.2020.5.14.0401

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando comprovação

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando comprovação
  • Ônus da prova
  • Esclarecimento
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Reserva de Plenário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, no sentido de que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema nº 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a atribuição de efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a atribuição de efeitos modificativos.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.