TSTAg-AIRR 1162-16.2018.5.17.0191
Execução: apuração de juros sobre diferenças brutas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apuração de juros sobre diferenças brutas
- Óbice de natureza processual
- Juros
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 266 do TST e art. 896, 2º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência