TSTAg-AIRR 10331-21.2022.5.15.0101
Adicional de insalubridade: honorários
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários
- Diferenças salariais
- Multas normativas
- Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTAS NORMATIVAS. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade à Súmula do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Na hipótese , a controvérsia diz respeito à discussão de matérias fáticas quanto ao pagamento de adicional de insalubridade e os respectivos honorários periciais e advocatícios, bem como o pagamento de diferenças salariais e de multa normativa. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Honorários Periciais