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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10331-21.2022.5.15.0101

Adicional de insalubridade: honorários

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários
  • Diferenças salariais
  • Multas normativas
  • Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTAS NORMATIVAS. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade à Súmula do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Na hipótese , a controvérsia diz respeito à discussão de matérias fáticas quanto ao pagamento de adicional de insalubridade e os respectivos honorários periciais e advocatícios, bem como o pagamento de diferenças salariais e de multa normativa. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Honorários Periciais

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