TSTEDCiv-Ag-AIRR 243700-58.2001.5.02.0056
Vícios inexistentes: desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu conhecimento
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Arrematação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o agravo interno não mereceu conhecimento, porquanto a parte não preencheu o requisito da dialeticidade (Súmula/TST nº 422), na medida em que não confrontou o óbice do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu conhecimento. Ademais, verifica-se, das razões dos embargados, que o embargante sequer articulou fundamentos coerentes com a decisão embargada, visto que não apontou qualquer vício relacionado à incidência, na espécie, da Súmula nº 422 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Arrematação