TSTAg-AIRR 21800-25.2017.5.04.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Legitimidade ativa
- Federação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Protesto de Crédito Trabalhista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. FEDERAÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência, ainda que por outro fundamento. In casu, o Regional, ao reconhecer a legitimidade da Federação, como entidade sindical, para promover protesto interruptivo da prescrição, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Protesto de Crédito Trabalhista; Legitimidade Ativa