TSTAIRR 0020072-03.2014.5.04.0512
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Preclusão
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Transcrição de trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento reiterado de que, para preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é indispensável que a parte, no apelo Revisional, indique especificadamente os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Contudo, o procedimento disposto no referido dispositivo celetista não foi observado pelo Agravante. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator