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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010610-46.2023.5.18.0082

Procedimento sumaríssimo: horas extras

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, assentando que, com relação às horas extras, não obstante a tentativa da reclamante de demonstrar a discrepância entre os registros de pontos e os pagamentos efetivados nos contracheques, nos próprios meses de amostragem indicados, verifica-se que a jornada não ultrapassava os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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