TSTAg-AIRR 0010610-46.2023.5.18.0082
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, assentando que, com relação às horas extras, não obstante a tentativa da reclamante de demonstrar a discrepância entre os registros de pontos e os pagamentos efetivados nos contracheques, nos próprios meses de amostragem indicados, verifica-se que a jornada não ultrapassava os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator