TSTAg-AIRR 0100356-58.2022.5.01.0202
Execução: cláusula penal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cláusula penal
- Descumprimento de acordo
- Atraso no pagamento
- Transcrição de trecho insuficiente á compreensão da controvérsia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE Á COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator