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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1317-72.2016.5.12.0047

Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão de admissibilidade, a parte recorrente não transcreveu os trechos do acórdão recorrido, que consubstanciam o prequestionamento quanto às insurgências trazidas no bojo do seu recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Trabalho Externo; Honorários Periciais

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