TSTAg-AIRR 1317-72.2016.5.12.0047
Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Estabilidade Acidentária
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão de admissibilidade, a parte recorrente não transcreveu os trechos do acórdão recorrido, que consubstanciam o prequestionamento quanto às insurgências trazidas no bojo do seu recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Trabalho Externo; Honorários Periciais