TSTEDCiv-ROT 1001397-76.2015.5.02.0000
Erro material: ausência de prejuízo
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Ausência de prejuízo
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CORREÇÃO. Constata-se a existência de simples erro material que ora se supre, pois o acórdão embargado, ao reformar a decisão recorrida, por ausência de comum acordo, em análise de todos os recursos ordinários interpostos pelas partes então suscitadas na presente ação de dissídio coletivo, para conhecer e prover os apelos e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas mencionou os sindicatos patronais, deixando de se referir na ementa e na fundamentação - aos ora embargantes, o SESI e o SENAI, na qualidade de partes suscitadas e recorrentes igualmente beneficiadas pelo provimento jurisdicional proferido, o que ora se reconhece, a fim de que constem as partes expressamente na ementa e na fundamentação do acórdão embargado. Registre-se, contudo, por importante, que a parte dispositiva do julgado embargado abrangeu ampla e genericamente todos os recorrentes então suscitados. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para reconhecer a existência do apontado erro material no acórdão ora embargado, fazendo incluir expressamente em sua ementa e fundamentação os nomes das partes ora embargantes, a saber, o SESI - Serviço Social da Indústria e o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, então recorrentes e suscitados, na condição de beneficiários da providência jurisdicional consistente na declaração de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC, decorrente do acolhimento da preliminar por eles arguida em defesa e renovada em sede de recurso ordinário, de falta de comum acordo para o ajuizamento da presente ação de dissídio coletivo.